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Mais uma vitória para os eleitos de 2020

Para o relator do caso, Juiz Willian Medeiros de Quadros, verificou-se inexistência de prova


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na tarde de ontem, manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau proferida pelo Juízo da Zona Eleitoral de Turvo, que absolveu o prefeito de Turvo, Prefeito Sandro Cirimbelli, seu vice Osvaldo Favaro, e o vereador Rogerio Dagostin, (ambos do PP) na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pela suplente de Vereadora, Adriana Severino de Melo (MDB) que objetivava a cassação dos respectivos mandatos eletivos.

Para o relator do caso, Juiz Willian Medeiros de Quadros, verificou-se inexistência de prova segura de ocorrência de ilicitude eleitoral, tampouco a participação dos candidatos em ilícito eleitoral.

Focado nas ações da Administração Municipal de Turvo, o prefeito Sandro Cirimbelli, tem confiado a devida defesa ao seu corpo jurídico contratado, assim como o vice-prefeito Osvaldo e o vereador Rogerio.

A palavra de ordem na Prefeitura é trabalho somado ao respeito com o erário público. O chefe do Poder Executivo, no momento oportuno, deve se pronunciar sobre o assunto. Agora, direciona seus esforços para fechar o segundo ano de seu primeiro mandato entregando a população mais um pacote de obras e serviços oferecidos pelos servidores públicos municipais. O cidadão turvense agradece.


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