O laudo pericial complementar foi finalizado em 22 de
setembro de 2026 e embasou a denúncia, juntamente com o depoimento de mais de
20 pessoas (entre vítimas, testemunhas e o fabricante da aeronave).
Entenda a dinâmica da tragédia: negligência e imprudência
Segundo a acusação do MPSC, o acidente e a posterior
propagação do fogo foram causados por uma sucessão de condutas imprudentes e
negligentes do piloto:
Uso de equipamento inadequado e falta de checagem
Maçarico sem trava: Durante a pré-decolagem, o piloto
manteve no cesto um maçarico modelo 5IT, da marca Italgas, acoplado a um frasco
de gás MAPP. O equipamento era diverso do acendedor auxiliar fornecido pelo
fabricante do balão (modelo Golfier G-32), não possuía trava de segurança,
exigia fechamento manual da válvula e podia permanecer aceso sem atuação humana
contínua.
Válvula aberta: Contrariando o checklist da própria empresa
e os manuais de formação de pilotos, o denunciado não conferiu os itens e não
percebeu que a válvula do maçarico estava aberta em cerca de três quartos de
volta.
O início do fogo: Ao cair de uma mala de bordo e se alojar
no cesto durante o voo, o botão de centelha do maçarico foi acionado. A ignição
do gás liberado atingiu a capa de cordura que revestia um dos cilindros de gás
propano, iniciando o incêndio.
Retardo nas manobras e abandono da aeronave
- Gás aberto: Já com o incêndio iniciado, o piloto
negligenciou o fechamento de todas as válvulas e linhas dos cilindros de
propano e retardou o início do pouso forçado.
- Fuga do cesto: Ao tocar o solo, o piloto pulou do balão em
chamas e soltou a fita que permitia controlar o tape (mantendo a abertura
superior da aeronave fechada, o que impediria que ela voltasse a subir).
- Subida desgovernada: Sem o peso do piloto e sem o controle
da abertura superior, o balão subiu rapidamente e desgovernadamente com oito
pessoas a bordo. Das oito que ficaram presas no cesto:
- 4 pessoas saltaram do cesto para tentar fugir do fogo e
morreram em decorrência do impacto da queda;
- 4 pessoas morreram carbonizadas no interior da estrutura.
- Dos 12 passageiros sobreviventes, alguns saltaram por
iniciativa própria no primeiro toque no solo e outros foram arremessados pela
dinâmica do impacto (três sofreram lesões corporais).
Falta de alertas aos passageiros e ‘falso voo de instrução’
O MPSC apurou também que o piloto omitiu informações vitais
aos passageiros no briefing anterior à decolagem:
- Não informou que o voo ocorria sob a disciplina do
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 103, tratando-se de atividade
aerodesportiva de alto risco, realizada por conta e risco dos praticantes.
- Não esclareceu que nem a empresa nem a aeronave possuíam
qualificação técnica ou garantia de segurança emitidas pela ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil).
- Fraude na modalidade: A operação era vendida
comercialmente como “voo de instrução” quando, na verdade, era um passeio
turístico comercial sem qualquer conteúdo instrucional, afrontando a Instrução
Suplementar (IS nº 103-001 Revisão E) da ANAC.
Promotor nega acordo criminal e cita gravidade
O Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal
manifestou-se contrariamente à concessão de um ANPP (Acordo de Não Persecução
Penal). Embora a legislação admita o acordo para crimes culposos com violência
involuntária, a Promotoria considerou a medida incabível pela dimensão dos
danos.
“A conduta imputada provocou oito resultados morte
autônomos, três resultados de lesão corporal, exposição simultânea de todos os
ocupantes a risco extremo e a afetação de múltiplos núcleos familiares. Medidas
como prestação de serviços à comunidade não seriam proporcionais à gravidade
dos fatos”, ressaltou o promotor.
Próximos passos e novas regras da ANAC
- Esfera criminal: A denúncia aguarda análise da Justiça da
comarca de Santa Rosa do Sul. Se aceita, o piloto passará à condição de réu e
será citado para apresentar defesa antes da audiência de instrução e
julgamento. O procedimento corre sob sigilo.
- Esfera cível e consumidor: MPSC e MPF (Ministério Público
Federal) seguem apurando a regularidade das empresas e a proteção aos direitos
dos consumidores.
Mudança regulatória: Em resposta à tragédia, a ANAC editou a
Resolução nº 782/2025, criando uma regulamentação transitória para exploração
de serviços com balões. A regra provisória vigora até 31 de dezembro de 2026,
quando entra em vigor o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC)
definitivo para balonismo.