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Dispositivo de proteção contra o choque elétrico deverá ser obrigatório em Forquilhinha

Projeto do Diferencial Residual nos espaços públicos foi aprovado na Câmara de Vereadores


A cada duas ocorrências de acidentes com energia elétrica no Brasil, uma resulta em óbito segundo a Associação Brasileira de Conscientização dos Perigos da Eletricidade (Abracopel). Para minimizar os riscos, os vereadores de Forquilhinha aprovaram o Projeto de Lei nº 19/2022 que institui a obrigatoriedade da instalação de dispositivo Diferencial Residual (DR) nos espaços públicos, assim como em ambientes privados com atendimento ao público em geral.

O projeto foi apresentado pelo vereador Felipe Dordete (PP) e aprovado nesta segunda-feira, dia 5, pelos demais vereadores. "Essa obrigatoriedade se faz imprescindível para que não ocorram mais fatos tristes e trágicos, como o que vimos há pouco tempo em nosso município", disse ele a respeito da descarga elétrica que matou um adolescente e feriu outro, no dia 26 de julho, em um campo de futebol no bairro Santa Isabel.

O dispositivo Diferencial Residual é considerado um protetor de vida, utilizado nas instalações para evitar que a corrente elétrica cause um dano na pessoa que tocar a eletricidade. Ele reconhece quando uma determinada fiação está vazando um percentual de corrente elétrica diferente do habitual, como no caso de uma criança colocando uma chave na tomada. Assim, o DR desarma os circuitos que estão ligados a ele interrompendo o choque elétrico.

Conforme os dados apurados pela Abracopel, de janeiro a junho de 2022, foram contabilizados no Brasil 949 ocorrências envolvendo situações de curtos-circuitos, fugas de corrente, ausência de manutenção, dimensionamento incorreto das instalações e outros fatores. Deste total, 384 pessoas morreram. Segundo o órgão, muitos acidentes poderiam ser evitados com a execução correta dos projetos, além da prática de revisão das instalações elétricas.

Mais destaques da Sessão

Projetos aprovados

PLC nº 1/2022 (1º turno) - Altera dispositivos das leis pertencentes ao Plano Diretor Municipal de Forquilhinha e dá outras providências.

PLE nº 63/2022 - Altera a redação da lei nº 2065, de 18 fevereiro de 2015 e dá outras providências.

PLE nº 65/2022 - Autoriza o chefe do poder executivo a repassar recursos financeiros à Associação Coral Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.

PLE nº 66/2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração atualizada de vacinas, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, nas redes pública e privada de ensino e dá outras providências.

PLE nº 67/2022 - Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, no orçamento do município de Forquilhinha, em função da extinção da Fundação Municipal Ambiental de Forquilhinha - FUNDAF.

Indicação

108/2022 - Realização de estudo para criação de uma compensação para os moradores das comunidades afetadas pelas cheias ocorridas no mês de agosto, seja por isenção/desconto no IPTU e também ISS. (Marilda Casagrande - PP e Felipe Dordete - PP)

Uso da tribuna

A coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Liliana Wanderlind, utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores para falar sobre as ações de combate contra a violência da mulher.

Retorno

Os vereadores Marcos Rocha Macedo (PDT) e Dinho Rampinelli (PL) retornaram ao Legislativo, após o período de 15 dias de licença sem remuneração.


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