A licença-paternidade chegará gradualmente a 20 dias nos
próximos anos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou
a Lei 15.371, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho
para pais segurados da Previdência Social. A norma, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) da quarta-feira (1º), assegura garantia de remuneração
integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em
situação de vulnerabilidade.
O texto regulamenta um direito social estabelecido pela
Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo
transitório de cinco dias. Com a norma, a licença-paternidade e o
salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A lei teve origem no PLS 666/2007, apresentado pela
ex-senadora Patrícia Saboya (CE). No Senado, a matéria foi aprovada em 2008 e
seguiu para a Câmara. Depois de 17 anos, o texto voltou ao Senado com
alterações — na forma do PL 5.811/2025 (Substitutivo CD) — e foi finalmente
aprovado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março
deste ano.
LICENÇA-PATERNIDADE
Conforme a lei, a licença-paternidade será concedida ao
empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de
filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de
adolescente.
O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando
houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência
doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao
adolescente sob sua responsabilidade.
SALÁRIO-PATERNIDADE
O salário-paternidade para o segurado empregado ou o
trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral,
proporcional à duração do benefício. Cabe à empresa pagar o salário-paternidade
devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo
dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As microempresas e pequenas empresas poderão receber
reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
Fonte: Agência Senado

