Após o segundo turno das eleições nacionais realizadas, o
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) passou a receber relatos de
possíveis casos de violência político-partidária em diferentes regiões do
estado. Entre as situações comunicadas estão denúncias de boicotes a
estabelecimentos comerciais em razão do posicionamento político de seus
proprietários, além de relatos de incitação a demissões, recusa de atendimento,
recusa de hospedagem, manifestações xenofóbicas e outras condutas motivadas por
divergências ideológicas.
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, unidade do MPSC com
atribuição estadual para atuar em casos de violência político-partidária, já
recebeu inúmeras representações desde o domingo da eleição. Os registros seguem
chegando ao Ministério Público e incluem tanto denúncias já formalizadas quanto
protocolos ainda em fase de triagem, o que impossibilita a totalização dos
casos neste momento.
De acordo com a Promotoria, cada situação será analisada
individualmente. A regra é a instauração de procedimentos próprios para cada
caso, embora possa haver reunião de procedimentos quando as circunstâncias
indicarem essa necessidade.
Desde 2024, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital é a
unidade responsável, em todo o estado, pela apuração de infrações penais
relacionadas à violência político-partidária.
São considerados atos de violência político-partidária as
condutas praticadas com violência física ou moral, inclusive crimes contra a
honra, quando motivadas direta ou indiretamente por questões de natureza
política, eleitoral ou partidária; por intolerância ideológica em relação a
posicionamentos políticos diversos; ou por inconformismo direcionado a valores
e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles
relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de
expressão e à legitimidade das eleições e de seus participantes.
Na prática, a atuação da Promotoria abrange situações como
ameaças, perseguições, constrangimentos, agressões, atos de discriminação e condutas
destinadas a intimidar pessoas ou grupos em razão de suas convicções políticas.
Ficam fora dessa atribuição os crimes eleitorais, os crimes
militares, os casos de violência doméstica, os processos de competência do
Tribunal do Júri e os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça.
Boicotes e listas de
perseguição merecem atenção
Um dos tipos de relato recebidos pelo Ministério Público
envolve campanhas organizadas para boicotar estabelecimentos comerciais em
razão do alinhamento político de seus proprietários.
Segundo a 40ª Promotoria de Justiça, a análise jurídica
depende das circunstâncias de cada caso. No entanto, a incitação organizada, a
criação e a divulgação de listas direcionadas a comerciantes ou empresários por
sua posição política podem configurar diferentes infrações penais e civis, além
de possíveis repercussões na esfera trabalhista, dependendo da forma como a
campanha é conduzida.
O Ministério Público ressalta que a liberdade de pensamento,
de manifestação e de posicionamento político é garantida pela Constituição
Federal. “A atuação institucional busca identificar situações em que
divergências ideológicas ultrapassam o campo do debate democrático e passam a
envolver intimidação, discriminação, violência ou outras práticas ilícitas”,
salienta o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, titular da 40ª Promotoria
de Justiça.
Os inquéritos policiais e eventuais ações penais
relacionados à violência político-partidária possuem tramitação prioritária em
todos os graus de jurisdição, ressalvadas as prioridades previstas em lei.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determinou a
criação de estruturas especializadas para processar e julgar delitos violentos
com motivação político-partidária. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça
atribuiu à 3ª Vara Criminal da Capital a competência especializada para julgar
crimes dessa natureza, especialmente aqueles relacionados à incitação ao crime,
apologia de crime ou criminoso, associação criminosa, constituição de milícia
privada e organização criminosa quando vinculados à violência
político-partidária.
No âmbito do Ministério Público catarinense, a atribuição
estadual para atuar nos feitos criminais e nas infrações penais de menor
potencial ofensivo decorrentes dessa modalidade de violência foi conferida à
40ª Promotoria de Justiça da Capital.
Como denunciar
Pessoas que tenham sido vítimas ou tenham conhecimento de
situações envolvendo violência político-partidária podem registrar denúncia ou
representação pelos seguintes canais:
- Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, por
meio do formulário eletrônico disponível no Portal do MPSC
(https://www.mpsc.mp.br/ouvidoria);
- E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@mpsc.mp.br;
- E-mail da 40ª Promotoria de Justiça da Capital:
capital40pj@mpsc.mp.br;
- Promotorias de Justiça em qualquer região do estado;
- Atendimento presencial nas unidades do Ministério Público.
Sempre que possível, a denúncia deve ser acompanhada de
elementos que auxiliem a apuração, como vídeos, fotografias, capturas de tela,
mensagens, documentos, links de publicações e identificação de testemunhas.
Em situações de emergência ou de risco iminente, a
orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.
“A participação da sociedade é fundamental para o
enfrentamento de práticas de intimidação, discriminação e violência motivadas
por convicções político-partidárias, contribuindo para a preservação do
respeito, da convivência democrática e dos direitos fundamentais”, considera o
Promotor de Justiça.