O governo federal sancionou nesta quarta-feira a lei que
perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), amplia o limite anual
de faturamento e flexibiliza regras de contratação. Aprovada pelo Congresso
após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a medida integra
um pacote do Executivo voltado para reduzir o endividamento e simplificar a
rotina da categoria.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, o conjunto das iniciativas tem o potencial de
alcançar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o
País.
Veja o que muda com a nova legislação:
- Perdão (Anistia) de dívidas
Entre as medidas de efeito mais imediato, a lei prevê a
remissão integral de débitos tributários federais de titularidade da União
contraídos até 13 de outubro de 2026.
O que é abrangido: o perdão contempla o valor original das
contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança.
Durante a tramitação, o alcance foi ampliado para incluir não apenas os débitos
inscritos na Dívida Ativa da União, mas também aqueles em fase de cobrança
administrativa, o que, segundo o Ministério da Fazenda, gera um impacto
adicional de até R$ 2 bilhões.
Quem é beneficiado: a estimativa é de que cerca de 3,6
milhões de empreendedores tenham as dívidas perdoadas, permitindo que fiquem
com o "nome limpo" no Serasa e recuperem o acesso a crédito.
Condições e regras: a medida entra em vigor em 1º de janeiro
de 2027, de forma automática (sem necessidade de solicitação à PGFN). Para
manter o benefício, o MEI precisará pagar em dia as guias mensais do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses
seguintes à entrada em vigor.
Não haverá devolução de valores já pagos anteriormente, e
quem possui ações judiciais para contestar os débitos precisará desistir das
ações (sem cobrança de honorários advocatícios).
- Aumento gradual do teto de faturamento
Congelado desde 2018, o limite anual de faturamento do MEI
passará por reajustes escalonados para evitar que os empreendedores recusem
oportunidades ou precisem migrar precocemente para regimes tributários mais
pesados:
R$ 110.000,00 a partir de 2027;
R$ 140.000,00 a partir de 2028.
A regra também prevê mecanismos para que empresas
enquadradas em outras faixas do Simples Nacional possam retornar ao
enquadramento como MEI, desde que cumpram os requisitos previstos.
- Contratação de empregados
A nova lei flexibiliza o limite de funcionários que um microempreendedor pode contratar:
Atividades contempladas: segmentos específicos de indústria,
comércio e prestação de serviços no meio rural passam a poder manter até dois
empregados registrados.
Demais segmentos: para as demais atividades, continua
valendo o limite atual de apenas um funcionário.
Remuneração: a legislação estipula que os contratados
deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria
profissional.
- Novas regras de notas fiscais e o "Nano MEI"
O pacote traz ainda previsões de desburocratização e novas
categorias para os próximos anos:
Notas Fiscais: há a proposta de dispensar os MEIs da
obrigação de emitir notas fiscais em vendas de mercadorias e prestação de
serviços para pessoas físicas. A emissão continuará obrigatória apenas nas
operações com empresas e órgãos públicos, com regulamentação prevista por
decreto presidencial no contexto da reforma tributária.
Nano MEI: a partir de 2027, projeta-se a criação da
categoria "Nano MEI", voltada a autônomos com faturamento de até R$
40,5 mil por ano, que poderão atuar sem abrir CNPJ e sem emitir notas fiscais.
- Compras públicas e licitações
O acesso a mercados governamentais também foi ampliado:
O limite para as licitações exclusivas destinadas a micro e
pequenas empresas subiu para R$ 130.984,20.
O teto de valor para contratações diretas por meio da
plataforma Contrata+Brasil passou de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Propostas paralelas em análise
Paralelamente à lei já sancionada, o governo anunciou uma
proposta complementar que ainda depende de aprovação do Congresso: a concessão
de até R$ 5 mil não reembolsáveis (recurso que não precisa ser devolvido)
voltados para investimentos em pequenos negócios.