Na última quarta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para a fabricação de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes. A medida é um marco para a defesa dos direitos dos animais e visa alinhar o Brasil com padrões internacionais de bem-estar animal. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa nova legislação e suas implicações para o setor de cosméticos, cientistas e a sociedade.

O que muda com a nova lei?

A nova legislação altera duas leis importantes: a Lei 11.794/08, que regulamentava os testes científicos com animais, e a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária de produtos e serviços. A principal mudança é a proibição explícita do uso de animais para testar produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes no Brasil.

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Lula, durante a cerimônia de sanção, destacou a importância dessa conquista para o bem-estar animal: “A gente conseguiu sancionar uma lei que defende a soberania animal. As criaturas de Deus que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”, afirmou.

Setor cosmético e científico

Com a aprovação da lei, a indústria de cosméticos e produtos de higiene pessoal terá que se adaptar rapidamente a novas formas de pesquisa e desenvolvimento. Empresas deverão investir em alternativas que substituam os testes com animais, como métodos in vitro (fora do corpo), que já são usados em vários países para garantir a segurança dos produtos.

Embora essa mudança traga desafios para a indústria, ela também abre oportunidades para inovação. O Brasil agora segue uma tendência global de proibição de testes em animais, alinhando-se com países como a União Europeia, que já adotou políticas semelhantes há anos.

O prazo para implementação e penalidades

A lei concede um prazo de dois anos para que as autoridades sanitárias adotem as medidas necessárias para monitorar a prática de testes em animais no país. Durante esse período, produtos desenvolvidos antes da implementação da norma poderão continuar sendo comercializados.

Além disso, a lei estabelece multas para quem violar as regras. Instituições podem ser multadas de R$ 5 mil a R$ 20 mil, enquanto pessoas físicas enfrentam penalidades de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Um dos aspectos que foi excluído do projeto inicial foi a proposta de elevar esses valores de multa para montantes muito mais altos, o que gerou debate entre os parlamentares.

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